Cidades

Dono de pastelaria em Icaraí é condenado por trabalho escravo

Trabalhadores em mantidos em condições precárias de habitação e trabalho. Foto: MPT/Arquivo

A Justiça Federal condenou o chinês, dono de uma pastelaria no bairro de Icaraí, em Niterói, a três anos e seis meses de prisão por redução a condição análoga à de escravo. Uma inspeção realizada no local em 2015 encontrou três outros chineses em condições consideradas precárias de habitação e trabalho.

De acordo com o relatório de inspeção e denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), o alojamento em que os trabalhadores foram encontrados não tinha janelas ou armários individuais. O local era pequeno, sem condições de higiene, limpeza ou espaço adequado para alimentação. Os fiscais do Ministério do Trabalho também encontraram um bebê recém-nascido no local, filha de dois dos chineses resgatados.

A Defesa alegou que as vítimas não eram empregadas, mas familiares do réu que foram acolhidos por ele no local. Mas o depoimento de testemunhas, inclusive uma funcionária brasileira, confirmou que havia vínculo empregatício.

O juízo da 2ª Vara Federal de Niterói considerou que, para que o crime de redução a condição análoga à de escravo se configure, não é necessário que haja cerceamento da liberdade de ir e vir, mas apenas que os trabalhadores não tenham condição digna de trabalho, moradia, higiene e alimentação.

O réu foi absolvido do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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